- 1 -O provedor do estudante é nomeado pelo presidente do ISEC Lisboa, sob proposta do conselho de direção do Instituto, por um período de dois anos renovável.
- 2 -O provedor, caso seja docente, é isentado de serviço docente, de forma a não existir um potencial conflito de interesses na sua ação.
Artigo 42.º — Nomeação do Provedor do Estudante
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020