- 1 -São serviços centrais do ISEC Lisboa:
- a)Os Serviços Académicos;
- b)Os Serviços de Informação e Documentação;
- c)O Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade;
- d)A Direção-Geral de Investigação e Desenvolvimento.
- 2 -São, designadamente, estruturas técnicas de apoio à atividade do ISEC Lisboa:
- a)O Gabinete de Relações Internacionais;
- b)O Gabinete de Inserção Profissional;
- c)O Gabinete de Comunicação e Imagem;
- d)O Gabinete de Responsabilidade Social;
- e)O Gabinete de Apoio Informático;
- f)O Núcleo de Inovação Pedagógica.
- 3 -O ISEC Lisboa pode, ainda, dispor de unidades de prestação de serviços à comunidade.
- 4 -A todo o tempo pode o presidente do ISEC Lisboa, ouvido o conselho de direção, criar, modificar, extinguir ou renomear as estruturas técnicas e as unidades de prestação de serviços à comunidade, em função das necessidades concretas para o desenvolvimento do Instituto.
- 5 -As competências, procedimentos e composição aplicáveis ao funcionamento dos serviços centrais e das estruturas técnicas e unidades de prestação de serviço à comunidade são reguladas em regulamento interno a aprovar em cada uma das estruturas.
- 6 -Os responsáveis pelos serviços centrais, estruturas técnicas e unidades de prestação de serviços são nomeados pelo Presidente do ISEC Lisboa.
- 7 -Os Serviços Académicos são uma estrutura permanente e especializada à qual incumbe a gestão dos assuntos de natureza académica e, designadamente, o apoio técnico-administrativo aos projetos de ensino do ISEC Lisboa, exercendo as suas atividades em todos os domínios administrativos e pedagógicos relativos ao processo de ensino-aprendizagem dos estudantes.
- 8 -Aos serviços de informação e documentação compete:
- a)Assegurar a aquisição, o tratamento, a guarda e a manutenção dos documentos bibliográficos, audiovisuais e outro material didático que constituem o património informativo e documental do ISEC Lisboa;
- b)Assegurar, com segurança e eficiência, a consulta da informação e da documentação confiadas à sua guarda, nos termos do seu regulamento próprio;
- c)Fazer cumprir o regulamento sobre a sua própria organização e funcionamento, a aprovar pelo conselho de direção do ISEC Lisboa.
- 9 -O Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade (GAGQ) do ISEC Lisboa tem como principal missão coordenar, gerir e monitorizar continuamente a implementação de um Sistema Interno de Garantia da Qualidade, com principal objetivo avaliar a qualidade do ensino e demais serviços prestados pelo Instituto.
- 10 -A Direção-Geral de Investigação e Desenvolvimento (DGID) constitui-se como uma unidade transversal às escolas e às unidades de investigação do ISEC Lisboa, tendo por missão promover a cultura científica do ISEC Lisboa, de modo sustentado e organizado, no sentido de contribuir para a transferência de conhecimento e afirmação do saber como salvaguarda dos valores ligados à dignidade do ser humano em todas as vertentes, cabe-lhe participar ativamente na definição da política de investigação do ISEC Lisboa, em articulação com o conselho de direção e com o conselho técnico-científico, bem como, apoiar e coordenar a atividade de produção científica e disseminação de conhecimento produzido no ISEC Lisboa.
Artigo 44.º — Organização dos serviços centrais, das estruturas técnicas e das unidades de prestação de serviços à comunidade
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020