- 1 -O diretor de cada uma das escolas é nomeado pela Universitas por um período de dois anos, renovável, sob proposta do presidente do ISEC Lisboa.
- 2 -Compete ao diretor:
- a)Assegurar o regular funcionamento da escola e despachar os assuntos correntes desta;
- b)Representar a escola, nomeadamente no conselho de direção do ISEC Lisboa.
Artigo 45.º — Nomeação, duração do mandato e competência
Vigente desde: 15/07/2020
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