- 1 -O diretor pode ser coadjuvado nas suas funções por um subdiretor nomeado pela Universitas sob proposta do Presidente do ISEC Lisboa, por um período de dois anos, renovável, e inicia e cessa funções com o início e o termo do mandato do diretor.
- 2 -O subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos e desempenha as funções que, por delegação lavrada em ata da direção da escola, dele receber.
Artigo 46.º — Subdiretor
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020