- 1 -O vice-presidente do CCUID é designado pelo conselho, de entre os seus membros, de acordo com o seu regulamento interno, por um período de dois anos, cessando as suas funções com o termo do mandato do presidente.
- 2 -Compete, em especial, ao vice-presidente do conselho científico de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC Lisboa:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- b)Exercer as funções que nele sejam delegadas pelo presidente.
Artigo 55.º — Vice-Presidente do conselho científico de UID
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020