- 1 -O CCUID reúne com a periodicidade indicada no seu regulamento próprio ou sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou do presidente do ISEC Lisboa.
- 2 -Poderão tomar parte nas reuniões do CCUID, sem direito a voto, docentes e investigadores e outras personalidades para tal convocadas pelo respetivo presidente.
Artigo 57.º — Reuniões do conselho científico de UID
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020