- 1 -A atividade dos docentes do ISEC Lisboa deve incluir o desenvolvimento individual ou em grupo de atividades de investigação científica.
- 2 -As atividades de investigação científica e de divulgação de conhecimentos em eventos científicos, em particular aquelas que se inserirem em domínios do conhecimento considerados estratégicos para as áreas de intervenção do ISEC Lisboa podem usufruir de apoios/incentivos concedidos pela Universitas.
- 3 -Os docentes do ISEC Lisboa inseridos nas categorias da sua carreira docente podem ser dispensados, no todo ou em parte, da prestação de serviço docente efetivo por motivos de atualização científica e para efeitos da realização de atividades de investigação científica.
- 4 -Para efeitos da atribuição dos incentivos referidos nos números dois e três, o docente deverá apresentar plano e calendarização das atividades previstas e, nos casos em que se aplique, a previsão da produtividade científica delas resultante.
- 5 -A concessão dos apoios/incentivos referidos nos números anteriores é assegurada pela Universitas, sob proposta do conselho de direção do ISEC Lisboa, ouvida a direção da escola respetiva.
- 6 -Trienalmente a Universitas define, ouvido o conselho de direção, o conselho técnico-científico e a direção-geral de investigação e desenvolvimento, as áreas de intervenção consideradas estratégicas, bem como o conjunto de critérios considerados relevantes para a atribuição dos apoios e incentivos referidos nos números anteriores.
Artigo 62.º — Prática continuada de Investigação Científica
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020