- 1 -O pessoal docente do ISEC Lisboa pode exercer funções no regime integral ou semipresencial.
- 2 -Considera-se regime de dedicação integral o correspondente a trinta e cinco horas semanais, compreendendo um máximo de dezasseis horas letivas semanais.
- 3 -O regime semipresencial reporta-se ao número de horas semanais fixadas no contrato, e destina-se a proporcionar aos especialistas que sejam docentes de carreira do Instituto, a possibilidade de compatibilizar a atividade docente com outra atividade profissional da sua especialidade, garantindo assim em permanência a validade do título de especialista obtido.
Artigo 65.º — Regime de Prestação de Serviço
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020