- 1 -A proposta de distribuição de serviço docente é realizada pela direção da escola, articulado no conselho de direção de forma a conciliar a eficiência de recursos, os interesses científico-pedagógicos dos docentes e assegurar elevados índices de qualidade e rigor no funcionamento dos respetivos cursos e, por fim, aprovada pelo conselho técnico-científico.
- 2 -Após a aprovação pelo conselho técnico-científico, a distribuição do serviço docente é homologada pelo Presidente do ISEC Lisboa.
Artigo 66.º — Atribuição do Serviço Docente
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020