- 1 -Aos titulares de órgãos de gestão do ISEC Lisboa e aos coordenadores de curso de licenciatura e formação avançada podem ser atribuídos suplementos remuneratórios nos termos e condições a fixar anualmente pelo conselho de administração da Universitas.
- 2 -A atribuição de suplementos remuneratórios é decidida anualmente pela Universitas, atendendo aos recursos disponíveis e à situação económica e financeira da cooperativa.
- 3 -Em caso de acumulação de funções será apenas atribuído o suplemento remuneratório de valor superior.
Artigo 70.º — Suplemento Remuneratório
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020