- 1 -A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e assegura as áreas de Projeto e Propostas de Intervenção Municipal, o Serviço de Topografia, a Gestão de Procedimentos e apoio à Contratação Pública na vertente do projeto, apoio a Candidaturas e Financiamento.
- 2 -São atribuições do Chefe de Divisão, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as demais que no âmbito das competências da Divisão lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das ações decorrentes das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Divisão;
- e)Dirigir e programar a atividade da Divisão;
- f)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Divisão;
- g)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Divisão digam respeito;
- h)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção da Divisão;
- i)Exercer as demais competências que lhe estejam superiormente definidas;
- 3 -A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais compete, nomeadamente;
- a)Desenvolver programas base, estudos e propostas de intervenção municipal;
- b)Elaborar projetos de arquitetura e especialidades nas vertentes do edificado, do projeto urbano, das infraestruturas, dos espaços de utilização coletiva, dos espaços de jogo e recreio e outros;
- c)Apoiar o procedimento de contratação pública realizando consultas preliminares ao mercado, preparando os respetivos cadernos de encargos e elaborando propostas de adjudicação;
- d)Assegurar a gestão de procedimentos de aquisição de serviços ao exterior acompanhando a execução dos projetos em todas as fases;
- e)Assegurar a tramitação dos projetos na consulta a entidades externas para obtenção de pareceres vinculativos;
- f)Colaborar com a Divisão de Planeamento Apoio ao Desenvolvimento Económico (DPADE) na participação em procedimentos de candidatura e na concretização de programas de financiamento;
- g)Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística (DGU) no suporte técnico a ações de vistoria e fiscalização, quando necessário.
- 3.1 -Na área de topografia:
- a)Executar levantamentos e implantações topográficas;
- b)Verificar cotas de soleira e alinhamentos para a implantação de construções;
- c)Proceder à delimitação de lotes e parcelas;
- d)Proceder à marcação de arruamentos, caminhos e estradas.
- 4 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da Divisão;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão e informar o serviço de Gestão do Pessoal;
- e)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral, o atendimento técnico destinado à divisão.
Artigo 35.º — Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022