- 1 -A Divisão de Planeamento Urbano e Ambiental é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e assegura as áreas de Planeamento Urbano e Mobilidade, Planeamento Ambiental, Ordenamento do Território e Habitação e Reabilitação Urbana.
- 2 -São atribuições do Chefe de Divisão, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as demais que no âmbito das competências da Divisão lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das ações decorrentes das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Divisão;
- e)Dirigir e programar a atividade da Divisão;
- f)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Divisão;
- g)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Divisão digam respeito;
- h)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção da Divisão;
- i)Exercer as demais competências que lhe estejam superiormente definidas;
- 3 -À área do Planeamento Urbano e Mobilidade compete;
- a)Elaborar e/ou promover a elaboração, e gerir, os planos definidores do quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município e as suas diretrizes programáticas, e respetiva incidência espacial, em articulação com as políticas nacionais, regionais e intermunicipais;
- b)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;
- c)Elaborar e/ou promover a elaboração, e gerir, de planos que estabelecem opções e ações concretas em matéria de planeamento e organização do território bem como definem o uso do solo;
- d)Elaborar e/ou promover a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade, tendo em vista a implementação de um sistema sustentável, orientado para a proteção do ambiente e eficiência energética;
- e)Participar na elaboração de regulamentos, planos e estudos de mobilidade, circulação e trânsito;
- f)Participar na elaboração de estudos ou planos de organização de transportes coletivos;
- g)Emitir pareceres sobre propostas de ordenamento de circulação e estacionamento;
- h)Coordenar a segurança Rodoviária, em articulação com a DAOOAS;
- i)Assegurar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, na sua atual redação, a gestão dos troços de estrada e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados, incluindo o subsolo, localizados nos perímetros urbanos, bem como dos troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes, em articulação com a DAOOAS.
- 4 -A área do Planeamento Ambiental tem como atribuições, designadamente:
- a)Promover e acompanhar a elaboração de projetos com vista à promoção da qualidade ambiental, da biodiversidade, e defesa dos recursos naturais do concelho;
- b)Promover, desenvolver e acompanhar projetos, ações e atividades educativas junto da comunidade e da população em geral, alertando para a importância de uma sociedade responsável e mais solidária na utilização sustentável dos recursos naturais e da preservação do meio ambiente;
- c)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de informação ambiental referente ao concelho;
- d)Promover uma Educação para o Desenvolvimento Sustentável, através da oferta de um conjunto de atividades teóricas e práticas, desenvolvidas em concordância com as metas curriculares definidas;
- e)Valorizar os diversos espaços naturais e equipamentos de Educação Ambiental existentes no Município, designadamente o Núcleo de Interpretação Ambiental dos Sítios de Cabrela e Monfurado, em articulação com os outros serviços do Município;
- f)Participar no processo de análise de Avaliação de Impacte Ambiental de projetos públicos ou privados com impacto no concelho;
- g)Participar na elaboração/revisão de planos territoriais de âmbito municipal;
- h)Promover a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no município;
- i)Propor medidas no sentido da utilização racional da energia, no âmbito da Estratégia Municipal de Eficiência Energética, promovendo a sua implementação nas diferentes áreas de atuação municipal e atividades socioeconómicas, em articulação com os diferentes serviços, com o objetivo de promover um uso sustentável dos recursos energéticos;
- j)Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e promover a sua implementação, na área do município, através da realização e dinamização de ações de gestão preventiva e adaptativa;
- k)Elaborar e implementar o Plano Municipal de Ação Climática nas diferentes áreas de atuação municipal, em articulação com os diferentes serviços;
- l)Colaborar na implementação de projetos inovadores no âmbito da utilização racional da energia;
- m)Emitir pareceres nas diferentes áreas ambientais;
- n)Colaborar na implementação e revisão da Agenda 21 do Concelho;
- o)Gerir reclamações e pedidos diversos na área ambiental;
- p)Promover medições de ruído;
- q)Elaborar estratégias e promover a implementação de políticas de valorização do património natural e paisagístico mais relevantes do concelho.
- 5 -A área do Ordenamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica (SIG) tem como atribuições, designadamente:
- a)Promover a elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito municipal;
- b)Elaborar os termos de referência e cadernos de encargos necessários aos processos de elaboração ou revisão de planos territoriais de âmbito municipal, quando adjudicados exteriormente;
- c)Efetuar o tratamento estatístico dos dados decorrentes da informação elaborada no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
- d)Elaborar o relatório do estado do ordenamento do território;
- e)Gerir o Sistema de Informação Geográfica Municipal da base de dados territorial, coordenando a disponibilização interna e o fornecimento externo da informação;
- f)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica e estatística de âmbito municipal e promoção da sua divulgação;
- g)Garantir a interação do/a munícipe com o município no domínio da informação geográfica/espacial nomeadamente através de plataformas Web, que permitam a consulta de informação externa;
- h)Colaborar com os restantes serviços na criação e apoio à atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- i)Promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de informação geográfica/estatística tanto internamente, como ao/à munícipe;
- j)Assegurar a emissão de plantas de localização e de cedência de informação geográfica/estatística;
- k)Coordenar a criação e manutenção de um cadastro predial do município e atualização da cartografia de base;
- l)Propor e promover a aquisição de solo e de imóveis de acordo com os planos territoriais de âmbito municipal e decorrente programação municipal;
- m)Gerir o cadastro urbano, em colaboração com a DAGF no processo de cadastro e controlo da bolsa de terrenos pertencentes ao Município, tendo em vista a sua utilização de acordo com os usos estabelecidos nos planos municipais de ordenamento do território;
- n)Acompanhamento dos projetos supramunicipais na área da informação geográfica;
- o)Assegurar o serviço de atribuição de números de policia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- p)Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
- q)Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização municipal;
- r)Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária da responsabilidade do Município;
- s)Reavaliar e elaborar propostas de classificação ou desclassificação da rede viária municipal;
- t)Apreciar em sede de localização e viabilidade técnico-económica, no âmbito de colaboração com a Divisão responsável, os pedidos de novos pontos de luz;
- u)Gerir os processos de produção/oferta de solo urbanizado;
- v)Emitir pareceres técnicos;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6 -À área de Habitação e Reabilitação Urbana compete:
- a)Promover a reabilitação urbana;
- b)Promover a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação ou reabilitação do património construído e, em especial, elaborar propostas de intervenção no Centro Histórico da Cidade, Áreas de Reabilitação Urbana e Núcleos de Interesse Cultural do Concelho;
- c)Identificar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico nacional ou concelhio em risco de perda ou deterioração;
- d)Propor medidas, de acordo com a lei em vigor, para estímulo dos particulares à conservação e reabilitação do património construído e habitação, designadamente nos domínios da informação, apoio técnico ou financeiro;
- e)Promover a definição e implementação da Política Municipal de Habitação;
- f)Apoiar as ações de promoção de habitação em que o Município intervenha direta ou indiretamente;
- g)Colaborar com a DAGF na gestão do parque habitacional municipal;
- h)Propor a adesão do Município a programas nacionais de recuperação do edificado e reabilitação urbana;
- i)Gerir e implementar programas de apoio à melhoria das condições de habitabilidade;
- j)Propor a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e lançamento das subsequentes Operações de Reabilitação Urbana, nos termos previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
- k)Estudar e propor medidas de intervenção e apoio à recuperação de imóveis degradados;
- l)Identificar e propor a classificação de imóveis, nomeadamente tendo em conta o regime definido pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- m)Identificar e propor medidas de incentivo à conservação e reabilitação de imóveis no âmbito do Código do IMI;
- n)Assegurar a elaboração de pareceres de enquadramento nas Estratégias de Reabilitação Urbana municipais, para as quais está prevista a intervenção dos municípios;
- o)Assegurar a realização das vistorias de Avaliação do Estado de Conservação, em articulação com outras Divisões;
- p)Assegurar a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em articulação com a Divisão de Educação, Saúde e Ação Social.
- 7 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da Divisão;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão e informar o serviço de Gestão do Pessoal;
- e)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral, o atendimento técnico destinado à divisão.
Artigo 36.º — Divisão de Planeamento Urbano e Ambiental
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022