- 1 -A Divisão Educação, Saúde e Ação Social é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada e assegura as áreas de Educação, Saúde e Ação Social.
- 2 -São atribuições do Chefe de Divisão, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Divisão;
- e)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Divisão digam respeito;
- f)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção da Divisão.
- 3 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da Divisão;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão e informar a Gestão de Pessoal;
- e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das comissões adstritas à área de ação da Divisão.
Artigo 46.º — Divisão de Educação Saúde e Ação Social
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022