- 1 -A unidade orgânica de Educação, integrada na Divisão Educação, Saúde e Ação Social, é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau a quem cabe nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão, a atividade do serviço de Educação, integrado na presente Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Unidade Orgânica;
- c)Assegurar a gestão dos Equipamentos Municipais integrados na Unidade Orgânica;
- d)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade.
- 2 -A Área da Educação tem como atribuições principais:
- a)Executar o plano de atividades e orçamento no que se refere à área de educação;
- b)Assegurar o funcionamento do parque escolar municipal, participando no planeamento e apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como coordenar a sua manutenção;
- c)Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam um permanente observatório da realidade social e educativa do concelho;
- d)Assegurar o funcionamento das salas de refeições e refeitórios escolares;
- e)Elaborar o plano de transportes escolares e assegurar o seu cumprimento;
- f)Assegurar as competências municipais na área da ação social escolar, designadamente as relacionadas com os auxílios económicos diretos (livros e material escolar);
- g)Elaborar e monitorizar a Carta Educativa do concelho;
- h)Garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- i)Assegurar a participação da Autarquia nos órgãos de gestão das escolas/agrupamentos;
- j)Apoiar os projetos educativos de todos os estabelecimentos de educação e ensino do concelho;
- k)Apoiar as iniciativas dos agentes educativos, nomeadamente associações de pais e outros parceiros;
- l)Apoiar e incentivar projetos que promovam a atividade física e desportiva regular nas várias faixas etárias;
- m)Apoiar e Dinamizar atividades de Educação não formal e informal;
- n)Desenvolver e dinamizar projetos educativos inovadores em parceria com os agentes educativos locais;
- o)Gerir as atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar da rede pública, designadamente o fornecimento de refeições, a componente de apoio à família (prolongamento de horário no 1.º ciclo do ensino básico) e as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- p)Propor a atribuição de bolsas de estudo aos alunos do concelho, para frequência do ensino superior.
Artigo 47.º — Unidade de Educação
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022