- 1 -A unidade orgânica de Saúde e Ação Social, integrada na Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau a quem cabe nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão, a atividade dos serviços de Saúde e de Ação Social, integrados na presente Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Unidade Orgânica;
- c)Assegurar a gestão dos Equipamentos Municipais integrados na Unidade Orgânica;
- d)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade.
- 2 -A Área de Saúde e Ação Social tem como atribuições principais:
- a)Promover a elaboração e monitorização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Carta Social Municipal;
- b)Garantir o regular funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- c)Participar no planeamento da rede de equipamentos sociais concelhios;
- d)Coordenar ou garantir o regular funcionamento do Núcleo Local de Inserção e assegurar a elaboração de contratos de inserção e acompanhamento dos beneficiários de RSI;
- e)Coordenar o Contrato Local de Desenvolvimento Social;
- f)Dinamizar e assegurar a cooperação com as instituições de solidariedade social e a administração central, em programas e projetos de âmbito municipal, no sentido de assegurar uma intervenção social integrada;
- g)Assegurar o atendimento e acompanhamento dos munícipes e agentes sociais, bem como efetuar o encaminhamento dos problemas sociais, sempre que se justifique, para os recursos locais existentes;
- h)Participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade;
- i)Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência doméstica e de proteção e assistência das suas vítimas;
- j)Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes;
- k)Promover a criação e funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- l)Apoiar as atividades das associações e agentes de cariz social do concelho, de acordo com o regulamento municipal;
- m)Colaborar na gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em articulação com a Divisão de Planeamento Urbano e Ambiental;
- n)Assegurar a avaliação de candidaturas à atribuição de habitação municipal;
- o)Garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- p)Assegurar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde municipais, participando no planeamento e apetrechamento dos estabelecimentos, bem como coordenar a sua manutenção;
- q)Promover a saúde pública, comunitária, vida saudável e envelhecimento ativo;
- r)Executar o plano de atividades e orçamento no que se refere à área de saúde e social;
- s)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais de âmbito social e da saúde;
- t)Apoiar as iniciativas sociais e de saúde de interesse concelhio ou regional, em articulação com os demais serviços e instituições.
Artigo 48.º — Unidade de Saúde e Ação Social
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022