- 1 -São deveres dos estudantes:
- a)Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo docente;
- b)Seguir as orientações dos docentes, referentes ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- c)Tratar com respeito e atenção os colegas, os trabalhadores técnico-administrativos e os docentes da Escola;
- d)Zelar pelo património científico, cultural e material da Escola;
- e)Participar, através dos seus representantes, nas reuniões dos órgãos pedagógico, consultivo e disciplinar da Escola;
- f)Pagar pontualmente as propinas ou outros encargos, de acordo com o estipulado no Regulamento Financeiro;
- g)Cumprir todos os seus deveres de modo assíduo, pontual e empenhado.
- 2 -A entidade instituidora estabelece no regulamento disciplinar os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
Artigo 30.º — Deveres dos Estudantes
Vigente desde: 06/06/2022
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