- 1 -O aproveitamento em cada disciplina do plano curricular fica sujeito à obtenção de uma nota final igual ou superior a 10 valores, numa escola de 0 a 20 valores.
- 2 -Os aspetos relacionados com a transição de ano, regime de precedências e outros são os constantes do regulamento geral de frequência e de avaliação de cada curso.
Artigo 36.º — Aprovação
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022