- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, nos termos da regulamentação em vigor, para os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre cujo valor de propina efetivamente paga seja superior a 125 % do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo em causa.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -[...]
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024