- 1 -A bolsa de referência dos estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre tem um valor igual a 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público, nos termos legais em vigor.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A bolsa de referência dos estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre tem um valor igual a 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, nos termos da regulamentação em vigor.
- 4 -A bolsa de referência dos titulares do grau de licenciado ou de mestre abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 1.º é igual a 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.
- 5 -A bolsa de referência dos estudantes em regime de tempo parcial tem um valor igual a 5,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido:
- a)Do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima fixada anualmente para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público, nos termos legais em vigor, para os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;
- b)Do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, nos termos da regulamentação em vigor, para os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Valor da bolsa de referência
Vigente desde: 03/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2024