- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas para a conta eletrónica do estudante aberta automaticamente pela plataforma BeOn aquando da submissão do requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º
- 2 -As notificações feitas ao abrigo do presente artigo consideram-se efetuadas no momento em que o requerente aceda ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica aberta junto da plataforma BeOn.
- 3 -Em caso de ausência de acesso à conta eletrónica aberta junto da plataforma BeOn, a notificação considera -se efetuada no quinto dia posterior ao seu envio, salvo quando se comprove que o requerente comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao interessado.
Artigo 25.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024