- 1 -Os candidatos à matrícula e inscrição num curso através do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público podem submeter o requerimento de bolsa de estudo antes da satisfação da condição a que se refere a alínea b) do artigo 5.º
- 2 -No caso a que se refere o número anterior, a solicitação do código de utilizador e da palavra-chave é feita no ato da candidatura, na plataforma da candidatura à matrícula e inscrição.
- 3 -Na data de divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, os requerimentos provisórios dos estudantes colocados, bem como os documentos anexos, são disponibilizados pela Direção-Geral do Ensino Superior às instituições em que os estudantes foram colocados, através da plataforma BeOn.
- 4 -O requerimento:
- a)É arquivado, caso o estudante não seja colocado ou, sendo-o, não se matricule e inscreva;
- b)É submetido definitivamente após a comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior da matrícula e inscrição do estudante no par instituição/curso em que seja colocado.
- 5 -O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de os estudantes a que se refere o n.º 1:
- a)Submeterem o requerimento através do procedimento normal e dentro dos prazos fixados para este no artigo 28.º;
- b)Se não colocados através do concurso nacional de acesso, submeterem o requerimento através do procedimento normal e dentro dos prazos fixados para este no artigo 28.º
Artigo 30.º — Candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior público
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024