- 1 -A fatura eletrónica mensal contém os seguintes dados:
- a)Identificação da entidade adquirente, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- b)Indicação de que se trata de documento original ou duplicado;
- c)Nome e código do fornecedor;
- d)Número da fatura;
- e)Data da fatura;
- f)Número de identificação fiscal do fornecedor;
- g)Total do número de lotes;
- h)Total do número de lotes, por tipo;
- i)Importância total, por tipo de lote;
- j)Importância total da fatura;
- k)Indicação do mês e ano de fornecimento;
- l)Outros dados que venham a ser definidos no manual relacionamento.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior são enviados em formato eletrónico ao CCM-SNS.
Artigo 10.º — Fatura mensal
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019