- 1 -O fornecedor tem acesso às prescrições atribuídas a si, através do serviço de consulta de prescrição ou se o utente o contactar diretamente. O número de prescrição, o código de opção e o código de instalação, desbloqueiam os dados necessários para o fornecimento do serviço e suporta a faturação de cada prescrição.
- 2 -A partir do momento, da escolha de fornecedor pelo utente, o fornecedor terá um prazo máximo de 24 horas para fornecer os serviços prescritos.
- 3 -A SPMS define as normas técnicas para software no que diz respeito à prescrição e dispensa de CRD.
- 4 -A prestação de serviços efetuada com base em prescrição desconforme com as regras estipuladas no presente regulamento, implica o não reconhecimento do serviço prestado, implicando o seu não pagamento.
Artigo 6.º — Regras da Dispensa
Vigente desde: 16/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019