- 1 -Os preços para o fornecimento das terapêuticas abrangidas pelo presente regulamento são os estabelecidos nos contratos públicos de aprovisionamento do procedimento relativos à prescrição dos serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários.
- 2 -A unidade de faturação é o dia, e o período de faturação é o mês.
Artigo 7.º — Regime de preços
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019