- 1 -A decisão de colocação apenas produz efeito para o ano letivo e fase a que se refere.
- 2 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na plataforma de gestão académica do IPC, no prazo e condições fixados no Edital.
- 3 -Os estudantes matriculados/inscritos num CTeSP, que o não tenham completado nos prazos legais, poderão fazê-lo no âmbito de edição subsequente do mesmo curso, se existir, nos termos a definir pela UOE em edital.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019