- 1 -A nomeação dos júris, bem como a definição de procedimentos e de critérios relativos à seleção, classificação e seriação dos candidatos é efetuada pelo Conselho Técnico-Científico de cada UOE do IPC.
- 2 -Compete aos júris proceder à seleção, classificação e seriação dos candidatos de acordo com os critérios definidos nos regulamentos específicos de cada UOE.
- 3 -Os júris poderão propor ao Conselho Técnico-Científico a cooptação de vogais considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
- 4 -As reclamações relativas aos processos de seleção, classificação e seriação dos candidatos são apreciadas e decididas pelos respetivos júris, podendo o candidato recorrer da decisão do júri para o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 9.º — Seleção, classificação e seriação
Vigente desde: 16/08/2019
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