- 1 -Para cada edição de um CTeSP, o Presidente do IPC, sob proposta do Presidente da UOE, ouvido o respetivo Conselho Técnico-Científico, homologa e manda divulgar o Edital, com as seguintes matérias:
- a)Plano de estudos;
- b)Condições de admissão no ciclo de estudos;
- c)Normas e prazos de candidatura;
- d)Número de vagas;
- e)Calendário escolar;
- f)Regime de funcionamento;
- g)Critérios de seleção e de seriação dos candidatos;
- h)Regimes de precedências e de avaliação;
- i)Processo de atribuição da classificação final;
- j)Valor da propina.
- 2 -As matérias constantes das alíneas a), h) e i), não carecem de ser desenvolvidas no Edital, desde que do seu teor conste uma remissão expressa para o(s) regulamento(s) aplicáveis, onde as referidas matérias se encontram definidas.
Artigo 12.º — Edital
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019