Os valores das taxas e emolumentos a que o presente regulamento alude constam da Tabela de Emolumentos do IPC.
Artigo 13.º — Taxas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019
Os valores das taxas e emolumentos a que o presente regulamento alude constam da Tabela de Emolumentos do IPC.
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