Pela Inscrição nos CTeSP é devida uma propina anual a fixar pelo Conselho Geral do IPC.
Artigo 14.º — Propinas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019
Pela Inscrição nos CTeSP é devida uma propina anual a fixar pelo Conselho Geral do IPC.
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