- 1 -Desde que cumpram as condições de acesso a exame estabelecidas na FUC e em Regulamentos (quando aplicáveis) e estejam regularmente inscritos nesse ano letivo, nessa UC, podem aceder à época especial:
- a)os estudantes aos quais faltem até 18 ECTS para a obtenção do número de ECTS necessários para a conclusão das componentes FGC e FT do curso;
- b)os estudantes abrangidos por regime especial.
- 2 -As UC relativas a projetos, estágios, simulações, investigação aplicada e outras regulamentadas em cada UOE não são consideradas para efeitos da contabilização da alínea a) do número anterior.
- 3 -Os estudantes que usufruam de um regime especial, de acordo com o estabelecido no artigo 32.º, têm acesso à época especial podendo realizar o número máximo de 18 ECTS, sem prejuízo de outros regimes aplicáveis, mais favoráveis.
- 4 -O acesso ao exame da época especial está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
Artigo 30.º — Época especial
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019