- 1 -Após a disponibilização da respetiva classificação na plataforma de gestão académica o estudante tem o direito de consultar a correção dos seus exames, trabalhos ou quaisquer outros elementos/componentes de avaliação, bem como a ser esclarecido sobre os critérios de correção.
- 2 -Junto com os resultados da avaliação, o docente responsável pela UC deve tornar público um período durante o qual os estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou outros elementos avaliados, o qual ocorrerá no 3.º ou 4.º dia útil subsequente à publicação do resultado da avaliação.
- 3 -Sempre que haja lugar a prova oral subsequente a exame escrito, o período de consulta tem de ocorrer até ao dia anterior da prova oral.
- 4 -O estudante pode solicitar a revisão da prova, no prazo máximo de 2 dias úteis após o período previsto no n.º 2 do presente artigo, sempre que considere, após consulta da prova e esclarecimentos prestados pelo docente, que a classificação obtida não corresponde à avaliação realizada.
- 5 -O procedimento de consulta e revisão de provas serão efetuados nos termos previstos no Regulamento de cada UOE.
Artigo 41.º — Consulta e revisão de provas escritas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019