- 1 -Os estudantes transitam do 1.º para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 36 ECTS.
- 2 -Considera-se que o estudante teve aproveitamento escolar num ano letivo quando reunir o número de ECTS necessários para transitar para o ano curricular seguinte ou concluir o curso.
Artigo 44.º — Transição de ano
Vigente desde: 16/08/2019
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