- 1 -O acompanhamento da Componente de FCT cabe a um Docente da UOE, designado Orientador, que ministra o CTeSP.
- 2 -O acompanhamento da Componente de FCT na Entidade de Acolhimento cabe a um Supervisor que é um profissional qualificado.
- 3 -A orientação, monitorização e avaliação de desempenho do estudante é, conjuntamente, assegurada pelo Orientador e pelo Supervisor em conformidade com o estipulado neste Regulamento, nomeadamente:
- a)O preenchimento da Caderneta de Estágio, i.e.:
- i)Definir os objetivos do plano de trabalhos e a metodologia de concretização da formação;
- ii)Assegurar o registo da assiduidade e pontualidade do estudante, garantindo o cumprimento do número de horas de contacto previstas no plano de estudos.
- b)A comunicação ao Orientador de eventuais problemas/constrangimentos, de natureza diversa, que possam surgir no decorrer da formação.
- a)O preenchimento da Caderneta de Estágio, i.e.:
- 4 -Para cada estudante, as condições de realização da Componente de FCT e o plano de estágio constam de um protocolo estabelecido entre as partes, i.e. entre a UOE e a Entidade de Acolhimento.
Artigo 46.º — Acompanhamento da Componente de FCT
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019