- 1 -Cada CTeSP possui um Coordenador e um Responsável pela Componente de FCT, designados conforme explicitado no regulamento interno de cada UOE.
- 2 -Cada UC de cada CTeSP possui um responsável designado, conforme explicitado no regulamento interno de cada UO, entre os docentes com ligação contratual à UOE a tempo integral.
- 3 -Cada estudante tem para acompanhamento da Componente de FCT um orientador da UOE. Este orientador é designado pelo órgão competente definido pela UOE para o efeito.
Artigo 47.º — Órgãos de Gestão
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019