Além da observância do estabelecido nos Anexos I e II deste Regulamento, compete ainda ao Orientador de Estágio:
a) Enviar o presente Regulamento, por e-mail, ao signatário do acordo celebrado com a entidade de acolhimento e ao respetivo supervisor;
b) Participar ativamente no planeamento e acompanhamento do estágio;
d) Estabelecer a articulação necessária com o Supervisor da Entidade de Acolhimento;
e) Informar o responsável pela Componente de FCT e o Coordenador do CTeSP de quaisquer ocorrências ou falhas;
f) Participar no Júri da prova pública da apresentação e defesa do relatório de estágio;
g) Antes de proceder ao lançamento da pauta, disponibilizar, em tempo oportuno, ao responsável pela Componente de FCT a seguinte documentação que integra o dossier técnico-pedagógico do CTeSP:
i.1) Caderneta de Estágio (Anexo II) completamente preenchida, assinada pelo estudante, pelo orientador e pelo supervisor, em todos os campos previstos e com o carimbo ou selo branco da entidade de acolhimento;
i.2) Relatório de Estágio em papel assinado e cópia em suporte digital;
i.3) Termo de responsabilidade de lançamento de classificação assinado pelo Orientador e pelo Supervisor da entidade de acolhimento com o respetivo carimbo ou selo branco;
h) O orientador deverá ainda promover pelo menos duas visitas à Entidade de Acolhimento:
i.1) no primeiro dia de estágio, ou em data anterior ao início do estágio ou nos primeiros cinco dias úteis de estágio para acompanhar o estudante na sua apresentação à Entidade de Acolhimento;
i.2) antecipadamente, em relação ao último dia de estágio, ou nos 3 dias úteis seguintes, conjuntamente com o Supervisor, para proceder à assinatura da Caderneta de Estágio e da restante documentação de controlo. Esta visita pode, em casos pontuais, ser substituída por videoconferência, por outra forma audiovisual, ou outra da sua responsabilidade, com envio posterior, através de carta registada, dos documentos devidamente assinados, pela Entidade de Acolhimento à UOE que ministra o CTeSP.
i) O orientador deve assegurar que toda a documentação pertinente, nomeadamente a caderneta devidamente instruída, integra o processo técnico-pedagógico.