- 1 -Quando o estudante solicite, e seja aceite, o adiamento da frequência do programa de mestrado, deixa de ter direito à(s) bolsa(s) atribuída(s).
- 2 -Quando, por facto imputável ao estudante, se verifique a necessidade de realização de semestres adicionais de estudos, estes não serão incluídos no valor da bolsa.
- 3 -A desistência do mestrado fora do prazo estipulado para o efeito, faz incorrer o estudante na obrigação de reembolso das verbas correspondentes à bolsa concedida, salvo decisão em contrário por parte da Nova SBE.
Artigo 11.º — Adiamento, Prolongamento e Desistência do Programa de Mestrado
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023