- 1 -São elegíveis para a atribuição de uma bolsa de mérito os candidatos que tenham uma classificação final não inferior ao valor fixado anualmente por despacho do Diretor, e cujo apuramento resulta da ponderação dos fatores "nota de candidatura" e "posicionamento da escola de origem nos rankings internacionais".
- 2 -No caso de candidatos que tenham obtido o grau de licenciatura fora de Portugal, a classificação final a considerar é a que resultar da conversão para a escala portuguesa, fixada entre 00,0 e 20,0 valores.
- 3 -Para efeitos de atribuição da bolsa de mérito serão apenas considerados os documentos oficiais de graduação, sem prejuízo da elegibilidade provisória que resulte da classificação final da licenciatura prevista no momento da respetiva candidatura.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023