- 1 -O valor da bolsa de mérito tem as seguintes modalidades:
- a)Modalidade 1 - 50 % do valor da propina correspondente aos dois primeiros semestres do programa de mestrado, previamente deduzido do valor da primeira prestação da propina paga a título de taxa de inscrição, nos casos em que o candidato tenha classificação final não inferior ao limite de valor fixado anualmente por despacho do Diretor.
- b)Modalidade 2 - 20 % do valor da propina correspondente aos dois primeiros semestres do programa de mestrado, previamente deduzido do valor da primeira prestação da propina paga a título de taxa de inscrição, nos casos em que o candidato tenha classificação final dentro dos limites de valor fixados anualmente por despacho do Diretor.
- 2 -A manutenção da bolsa de mérito para o terceiro semestre dependerá das condições fixadas no "Master's Handbook General Information" da Nova SBE em vigor em cada momento.
- 3 -O valor da bolsa não financia os montantes referentes à taxa de candidatura, à primeira prestação da propina paga a título de taxa de inscrição, ao Programa CEMS, ao Programa Double Degree, aos valores associados a semestres adicionais, intercâmbio ou aos Programas de Mestrados Executivos.
Artigo 5.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023