- 1 -O presente Código de Conduta dirige-se:
- a)Aos dirigentes da FMDUL, como Diretor, Vice-Diretor, Diretor Clínico e Diretora Executiva;
- b)Docentes, não docentes e investigadores;
- c)Aos bolseiros de investigação com as devidas adaptações.
- 2 -O presente Código também se aplica aos colaboradores e a outros membros da comunidade académica que, de alguma forma, exerçam funções na FMDUL.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025