- 1 -Os membros da comunidade académica da FMDUL devem observar os seguintes Princípios Gerais de Conduta no exercício das suas funções:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Agir exclusivamente em função do interesse público, evitando qualquer vantagem financeira ou patrimonial indevida.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 01/07/2025
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