Aprova o Código de Conduta da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Deveres
Os dirigentes e trabalhadores da FMDUL devem:
Conflitos de interesse
Existe conflito de interesses na existência de dúvida sobre a imparcialidade da conduta ou decisão de um dos dirigentes e trabalhadores da FMDUL, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 1.º -A do Código dos Contratos Públicos. Nessa situação, deve ser evitada qualquer ação ou decisão que possa prejudicar a confiança pública na instituição.
Suprimento de conflito de interesse
Ofertas, benefícios e vantagens
Dever de comunicação e registo
Convites ou benefícios similares
Acumulações de Funções
A acumulação de funções com outras entidades públicas ou privadas por partes dos dirigentes e trabalhadores da FMDUL está sujeita às disposições legais que se encontram em vigor e deve ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimentos, a responsabilidade disciplinar.
Proteção de dados pessoais
Os dirigentes e trabalhadores da FMDUL devem respeitar as disposições legais sobre a proteção de dados pessoais, assegurando que qual seja a informação confidencial ou pessoal obtida durante a execução de funções seja tratada com máxima responsabilidade.
Prevenção da Corrupção
Os dirigentes e trabalhadores da FMDUL devem atuar ativamente contra qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, criminalidade económica e financeira, branqueamento de capitais, tráfico de influências, administração danosa, peculato, participação económica em negócios, abuso de poder ou violação do dever de segredo, entre outros, durante o exercício das suas funções.
Responsabilidade
O incumprimento das normas mencionadas neste Código de Conduta poderá resultar em responsabilidade disciplinar, conforme as disposições legais e estatuais em vigor.
24 de junho de 2025. - O Diretor, Prof. Catedrático Doutor João Caramês.
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