Existe conflito de interesses na existência de dúvida sobre a imparcialidade da conduta ou decisão de um dos dirigentes e trabalhadores da FMDUL, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 1.º -A do Código dos Contratos Públicos. Nessa situação, deve ser evitada qualquer ação ou decisão que possa prejudicar a confiança pública na instituição.
Artigo 4.º — Conflitos de interesse
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