Os dirigentes e trabalhadores da FMDUL devem:
- 1 -Abster-se de ações ou omissões que beneficiem indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- 2 -Rejeitar ofertas, benefícios ou vantagens que possam comprometer a imparcialidade e a integridade do exercício de funções;
- 3 -Impedir o uso de bens ou recursos públicos fora dos parâmetros adequados ao exercício das suas funções;