- 1 -Os candidatos ao Prémio de Carreira Alumni podem-se autopropor ou ser propostos por todos os atuais membros da comunidade académica (docentes, estudantes e pessoal não docente);
- 2 -Cada candidatura deve ser clara e detalhada, incluindo a fundamentação sobre atividade relevante desenvolvida pelo candidato proposto ou autoproposto, devendo ser anexada documentação que comprove informações sobre cada candidato.
- 3 -Cada proponente poderá propor apenas um candidato por ano.
Artigo 3.º — Condições gerais da candidatura
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023