- 1 -O investigador fica obrigado a respeitar as normas de funcionamento e regulamentares da UMinho.
- 2 -O investigador deve participar regularmente nos seminários de investigação realizados pela UOEI ou suas subunidades, fazendo pelo menos uma apresentação nesse âmbito.
- 3 -As publicações, comunicações ou patentes resultantes da atividade do investigador na UMinho devem fazer menção à Universidade.
- 4 -A divulgação dos resultados da investigação decorrentes do trabalho realizado na UMinho deve obedecer às normas de acesso aberto a dados e publicações em vigor na Universidade.
Artigo 18.º — Deveres
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017