- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESSITD/IPS é composto no máximo por 25 membros, com a seguinte composição:
- a)A Comissão Instaladora;
- b)Um/a professor/a de carreira representante do Conselho Técnico-Científico de cada UO do IPS;
- c)Um/a representante de cada unidade de investigação do IPS, ou de uma unidade de investigação em que o IPS figure como Entidade de Gestão Participante.
- 2 -Os membros identificados nas alíneas b) e c) do número anterior, são nomeados pelo/a Presidente do IPS, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º RJIES.
- 3 -A composição do Conselho Técnico-Científico deve evoluir progressivamente para assegurar a representatividade dos docentes da ESSITD/IPS, integrando docentes de carreira e docentes convidados a tempo integral da UO.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico da ESSITD/IPS tem a duração correspondente à vigência do seu mandato no Conselho Técnico-Científico da respetiva UO do IPS, ou da vigência do regime de instalação, cessando com estes.
Artigo 14.º — Composição e mandato
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026