- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu Regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos/formas de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da UO, proceder à sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/as docentes, por estes/as e pelos/as estudantes e proceder à sua divulgação;
- e)Apreciar as reclamações relativas a questões de âmbito pedagógico e propor ao/à Presidente da Comissão Instaladora as providências necessárias;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de frequência e avaliação dos/as estudantes;
- g)Dar parecer sobre o regime de prescrições;
- h)Dar parecer sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as alterações que venham a ser propostas aos respetivos planos de estudos;
- i)Dar parecer sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário académico da ESSITD/IPS e o horário das tarefas letivas e dar parecer sobre os mapas de exames da UO, em todas as épocas;
- k)Promover atividades de índole pedagógico e cultural;
- l)Promover a ligação com e entre os cursos e com o meio profissional, assim como com os outros órgãos de gestão;
- m)Colaborar ou acompanhar as entidades internas que solicitem o seu apoio;
- n)Dar parecer sobre projetos de promoção da inovação pedagógica;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei ou pelos Estatutos do IPS.
Artigo 17.º — Competências
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