- 1 -O Conselho Pedagógico da ESSITD/IPS é composto no máximo por 16 membros, com a seguinte composição:
- a)A Comissão Instaladora;
- b)Um/a professor/a de carreira representante do Conselho Pedagógico de cada UO do IPS;
- c)3 estudantes representantes da AAIPS, oriundos de pelo menos duas das outras UO;
- d)Até 5 estudantes representantes dos cursos em funcionamento da ESSITD/IPS.
- 2 -Os membros identificados nas alíneas b) a d) do número anterior, são nomeados pelo/a Presidente do IPS, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do RJIES.
- 3 -Relativamente à alínea d), enquanto não existirem estudantes em número suficiente nos cursos em funcionamento da ESSITD/IPS, a representação dos/as estudantes será assegurada por representantes dos Conselhos Pedagógicos das UO, nomeados pelo/a Presidente do IPS, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do RJIES.
- 4 -A composição do Conselho Pedagógico deve evoluir progressivamente para assegurar a representatividade dos/as docentes e dos/as estudantes da ESSITD/IPS de acordo o artigo 52.º dos Estatutos do IPS, logo que estejam reunidas as condições para o efeito, de acordo com regulamentação própria.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração correspondente à vigência do seu mandato no Conselho Pedagógico de respetiva UO do IPS, ou do seu estatuto de estudante ou da vigência do regime de instalação, cessando com estes.
Artigo 16.º — Composição e mandato
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026