- 1 -A ESSITD/IPS contribui para o desenvolvimento sustentável da região, afirmando-se como um agente ativo na criação de valor económico, social, ambiental e cultural.
- 2 -São atribuições da ESSITD/IPS:
- a)A realização de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, atribuição de diplomas de técnico superior profissional, bem como de outros cursos e formações ao longo da vida, nos termos da Lei;
- b)A criação de ambientes de aprendizagem inovadores e diversificados, centrados no/a estudante e orientados para a resolução de problemas em contextos reais;
- c)A realização de atividades de investigação aplicada, formação em parceria e inovação com impacto regional;
- d)O desenvolvimento de soluções inovadoras com impacto regional, nacional e internacional;
- e)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico, em articulação com o tecido económico e social;
- f)A promoção de parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas;
- g)A prestação de serviços à comunidade e o apoio ao desenvolvimento regional;
- h)A promoção da internacionalização das suas atividades de ensino e investigação;
- i)A cooperação nacional e internacional, incluindo a participação em redes e alianças estratégicas;
- j)A promoção de práticas sustentáveis e da transição digital, integradas nas suas atividades e numa perspetiva interdisciplinar;
- k)A produção, difusão e aplicação de conhecimento e cultura, contribuindo para o desenvolvimento económico, social e ambiental.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 09/06/2026
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