- 1 -O Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE) integra os gabinetes de apoio pessoal ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores em regime de tempo inteiro, constituídos nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio aos Eleitos compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores a tempo inteiro, designadamente:
- a)Assegurar funções de secretariado e arquivo;
- b)Preparar, organizar e encaminhar todo o expediente dos eleitos;
- c)Implementar os procedimentos necessários para a realização de reuniões do presidente e vereadores, audiências e cumprimento de ações agendadas;
- d)Assegurar as relações públicas e o protocolo do Município;
- e)Assegurar a ligação institucional do Município com outros órgãos da Administração;
- f)Assegurar a ligação aos organismos e entidades em que o Município ou a Câmara participem;
- g)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio aos Eleitos
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018